Guarda de menor e cobrança de Pensão Alimentícia

É possível o envio da cobrança ao juiz após 48h da assinatura do contrato?

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Pensão não é só comida!

No cálculo da pensão alimentícia, é possível incluir todas as despesas necessárias a manutenção do seu filho(a), conforme a seguir relacionadas:

Moradia: Aluguel, Financiamento da casa, Condomínio, Água, Luz, Internet, Gás, TV à Cabo (Netflix, Disney), Empregada doméstica, Babá e Prestador de serviço.
Educação: Mensalidade escolar, Rematrícula, Material escolar, Material didático, Lanche escolar, Transporte escolar e Atividades extracurriculares (Karatê, Inglês, Natação, etc.).
Saúde e Lazer: Plano de saúde, Medicamentos, Tratamentos, Tratamento dentário mensal, Consultas e Exames. Viagem, Festa de aniversário, Passeios, Presente para amigos, Brinquedos e Clube de recreação.
Transporte: Combustível e Manutenção.
Vestuário: Roupas e Calçados.

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Regulamentação de Guarda e Visitação

Apesar de se confundirem, a guarda diz respeito à tomada de decisões, que pode ocorrer de forma conjunta ou unilateral, por um dos genitores, enquanto que a convivência ou o direito de visitas é referente ao tempo e forma que cada genitor terá com os filhos, sendo necessária essa estipulação em qualquer modalidade de guarda.

Nunca deixe a guarda e a visitação livre.
Regularize já!

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Saiba porque não deve aceitar um acordo de boca!

O acordo de boca (verbal) não pode ser cobrado perante a Justiça, portanto, não possui validade jurídica.

Com a ação judicial, fixando o valor da pensão, será possível cobrar as pensões atrasadas, usando as ferramentas à disposição do juiz para obrigar o genitor a pagar, como a penhora, prisão civil, inscrição no SPC ou SERASA, bloqueio de CNH e passaporte, dentre outras medidas que podem ser tomadas!

No "contrato de boca (verbal)", você precisa sempre manter contato com o genitor por mensagens de WhatsApp para cobrá-lo do pagamento da pensão alimentícia.

Ele não se sente pressionado, tem liberdade para pagar na data que achar mais conveniente para si! Isso é negativo ao seu filho(a), pois ele tem necessidades básicas todo mês e o atraso no pagamento pode prejudicar a sua subsistência!

Na Justiça, o valor da pensão vai ser pago integralmente na sua conta bancária e no dia determinado pelo juiz!

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Prazer, Dra. Chris Kelen Brandelero, como posso lhe ajudar?

Advogada Sócia e Fundadora, inscrita na OAB/PR 91.055, atuante nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões, com especialidade em ações de pensão alimentícia e execuções de dívidas alimentar, bem como ações de guarda e regularização de visita familiar.

Atendimento online, personalizado e humanizado em todos os Estados brasileiros!

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Perguntas Frequentes
Confira abaixo as perguntas que mais recebemos

Com certeza, desemprego não é justificativa para o não pagamento da pensão alimentícia, em razão de que o seu filho(a) não vai deixar de se alimentar, de frequentar a escola, de necessitar de roupas e calçados, bem como de realizar consultas periódicas. Portanto, o pai deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para atender as necessidades dos filhos.

Não, o valor da pensão alimentícia não é sempre fixado em 30% do salário mínimo nacional. A Lei não prevê um valor padrão, uma vez que a pensão deve ser determinada com base nas necessidades e despesas totais da criança, bem como na condição financeira do pai, ou seja, sua possibilidade de pagamento. Portanto, se o pai dispõe de um rendimento mensal maior, consequentemente a pensão será maior.

Após a assinatura do contrato, o processo é encaminhado ao juiz, que determinará um valor de pensão com base na documentação apresentada, determinando a intimação do pai para pagamento. Caso o juiz determine o pagamento até o dia 10 do mês, e ele receba até o dia 09, já se encontra vencida a primeira prestação de alimentos.

Não, não é necessário aguardar 3 meses para a cobrança de valores em atraso! Após o vencimento de uma única parcela já é possível a execução, sob pena de penhora de bens me nome do genitor.

Sim, a guarda compartilhada não altera o local de residência da criança, apenas prevê a responsabilidade em conjunto dos pais, os quais deverão, conjuntamente, tomar as decisões importantes sobre a vida dos filhos. Portanto, a pensão é devida.

Caso exista a fixação de alimentos de forma judicial (sem acordo verbal entre os genitores), somente é possível a extinção da obrigação em prestar alimentos com determinação do juiz. E, caso o filho ainda necessite de auxílio financeiro, mesmo após a maioridade, será mantida a obrigação, até a conclusão da graduação e, ou até os 24 anos de idade. Por fim, se tratando de pessoa incapaz, não existe possibilidade de extinção.

Com certeza! Havendo indícios acerca da existência do relacionamento com o genitor, o juiz determinará a fixação de alimentos para auxílio nas despesas durante o período gestacional.

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